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DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2021

  • Rodrigo Cardoso
  • 16 de fev. de 2021
  • 3 min de leitura

Todo ano, do início de março até o final de abril, chega a hora de declarar seu imposto de renda.

O atraso na entrega gera multa mínima de R$165,74, então é importante confirmar se você está no grupo de obrigatoriedade para não ter problemas futuros com o fisco.



IMPORTANTE: A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial do IRPF 2021 para entrega das declarações e sobre prazos para restituição. A tendência é que a Receita Federal mantenha os prazos anteriores a pandemia, que vai de 01/03/2021 até 30/04/2021.

Quem precisa entregar a declaração de imposto de renda 2021?


  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 na atividade rural.

  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020.

Isenção de Imposto de Renda


Agora, veja quais as pessoas que não precisam declarar o IR, segundo os critérios que valeram em 2020 e que, provavelmente, serão repetidos em 2021:

  • Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses listadas no tópico anterior

  • Quem consta como dependente na declaração de outra pessoa física - e nessa declaração são informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

  • Quem teve a posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.

Quais os documentos preciso entregar ao contador?

Para contratar um contador para entregar o Imposto de Renda 2021, sua única responsabilidade é reunir a documentação base da declaração.

Seguem abaixo os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2021:

  1. Declaração de IR (2020);

  2. Documento oficial de identificação pessoal;

  3. CPF dos dependentes declarados;

  4. Informes de todos os rendimentos do contribuinte, do seu cônjuge e dos dependentes (caso tenha);

  5. Comprovante de instituições financeiras;

  6. Informes de despesas médicas e com educação;

  7. Documentos referentes a compra ou venda de bens;

  8. Recibos dos pagamentos de pensão alimentícia ou doação, herança;

  9. Comprovantes de empréstimos e consórcios.

É importante não deixar para o último momento. Tradicionalmente, nos últimos dias de entrega da declaração o sistema da Receita Federal fica sobrecarregado com o volume de acessos e pode ficar instável, comprometendo o envio das informações.


Organize logo a papelada para apresentar a declaração no inicio do prazo. Quem entrega primeiro tem mais chances de receber a restituição mais cedo.


A declaração sempre gera dúvidas, por isso a equipa da Resumo Organização Contábil está a disposição para te atender e entregar sua declaração de imposto de renda.

 
 
 

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