Tipos de dedução no Imposto de Renda
- Rodrigo Cardoso
- 5 de abr. de 2021
- 2 min de leitura
Existem dois tipos de dedução que podem ser incluídas no IR:

Gastos dedutíveis: eles reduzem a base de cálculo do imposto.
Ou seja, tudo o que você declarar aqui diminui o montante total sobre o qual é aplicada a alíquota do imposto.
Por exemplo: uma pessoa cuja renda mensal é de R$ 10 mil está na faixa mais alta de tributação do IR, de 27,5%. Depois de todas as deduções serem aplicadas, o valor da renda bruta (sobre a qual incide o imposto) pode cair, fazendo com que a alíquota do Imposto de Renda fique menor.
Deduções do imposto devido:
Esse tipo de dedução reduz direto o valor do imposto a ser pago.
1. Gastos dedutíveis - Saúde:
Gastos com consultas particulares, médicos, hospitais, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, tratamentos dentários (exceto clareamento dental), fisioterapia, tratamentos psicológicos e psiquiátricos, exames, tratamento de saúde no exterior, plano de saúde, próteses e despesas com cadeira de rodas podem ser abatidos do IR.
Educação: É possível deduzir do Imposto de Renda os seus próprios gastos com educação e os de quem você declarar como dependente. Porém, é preciso seguir os critérios do que a Receita aceita dentro dessa categoria.
Só podem ser deduzidos gastos relacionados à: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental; ensino médio; educação superior, compreendendo graduação, pós-graduação mestrado, doutorado e especialização; e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).
Previdência privada: Contribuintes que têm plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base de cálculo do IR em até 12%. O mesmo não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Dependentes: Cada dependente que entra na declaração do contribuinte garante uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo de seu imposto.
Contribuição ao INSS: Todo tipo de contribuição à previdência social, seja descontada da folha de pagamento do trabalhador registrado ou recolhida pelos autônomos, é dedutível na declaração.
2. Deduções do imposto devido
Doações: As doações feitas a fundos municipais, estaduais e federais podem deduzir em até 6% o imposto devido.




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